Resolução SE 43, de 5-7-06

 

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2007, na Rede Pública de Ensino.

 

 

A Secretária da Educação, considerando:

 

§         o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

§         a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;

§         a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:

 

Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2007, deverão respeitar os seguintes procedimentos:

I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino publico;

II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.

Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:

I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;

II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2007;

III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

IV - a efetivação da matrícula dos alunos;

V - a divulgação dos resultados para a comunidade.

Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:

I - a primeira fase abrangerá o período de 15 de agosto a 29 de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

II - a segunda fase será realizada no período de 1 a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006, candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

III - a terceira fase realizar-se-á no período de 1 a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.

Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2007, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.

Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes – efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado.

Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2007, caberá:

I - às Coordenadorias de Ensino, por meio da equipe de demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada.

II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão escolar:

a. orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;

b.  esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido processo;

c.  definir procedimentos locais, visando à inserção dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;

d.  proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.

III - ao Diretor de Escola e equipe escolar:

a. disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da Fase I;

b. cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar;

c. proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao encaminhamento e à matrícula dos alunos cadastrados;

d. divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.

IV - ao Centro de Informações Educacionais – CIE

a . acompanhar o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;

b.  orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;

c.  coordenar o processo e ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;

d.  emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino e Diretorias de Ensino, durante o processo.

Artigo 9 - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases I, II e III será feito durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Essas inscrições serão compatibilizadas num processo continuo e conjunto entre os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras Municipais.

Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.

Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Constituição Federal;

 

 


Anexo

 

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

 

01 a 11/08 – Orientação pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2007.

 

16/8 a 29/09 – Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.

 

04 a 22/09 – Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2007 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.

 

01 a 29/09 - Fase II – Chamada escolar e inscrição nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2006 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

 

01 a 29/09 – Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e jovens que se encontram fora da escola, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos à matricula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

 

A partir de 3/10 – Inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

 

04/10 a 17/11 – Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.

 

16/10 a 24/11 – Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.

 

A partir de 20/11 – Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.

 

A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

 

A partir de 30/11 – Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.

 

01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, no Sistema de Cadastro de Alunos.

 

12/01/2007 – Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2006.