Resolução
SE 43, de 5-7-06
Dispõe sobre o processo
de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e
matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano
letivo de 2007, na Rede Pública de Ensino.
A Secretária da Educação, considerando:
§
o esforço empreendido pelo Governo do
Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da
Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
§
a formação da Rede Pública de Ensino,
composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a
acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
§
a continuidade do processo de
planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino,
resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à
demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2007, deverão respeitar os
seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental
e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino publico;
II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados,
em continuidade de estudos.
Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental
será realizada pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto,
por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação
de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá
as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino
fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais para o ano letivo de 2007;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga
no ensino fundamental no Programa de Matrícula Antecipada será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 15 de agosto a 29
de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação
infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006, já cadastrados
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais
de Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual
ou municipal;
II - a segunda fase será realizada no período de 1 a 29 de
setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública
de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2006,
candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
III - a terceira fase realizar-se-á no período de 1 a 29 de
setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da
escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos à
matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas
estaduais e municipais será feita por meio da digitação da coleta de classes no
Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento
conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de
2007, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos
conjuntamente entre o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º
desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes –
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado.
Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano
letivo de 2007, caberá:
I - às Coordenadorias de Ensino, por meio da equipe de
demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de
planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula
antecipada, garantindo o pleno
atendimento da demanda cadastrada.
II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento
e supervisão escolar:
a. orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em
sua área de jurisdição;
b. esclarecer e
estimular a adesão dos Municípios no referido processo;
c. definir
procedimentos locais, visando à inserção dos alunos nas escolas estaduais e
municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos
municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de
Ensino;
d. proceder, em
conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e
indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e
dos cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.
III - ao Diretor de Escola e equipe escolar:
a. disponibilizar seus equipamentos para a digitação da
definição dos alunos da Fase I;
b. cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que
demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar;
c. proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e
órgãos municipais, ao encaminhamento e à matrícula dos alunos cadastrados;
d. divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
IV - ao Centro de Informações Educacionais – CIE
a . acompanhar o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;
b. orientar as
Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos;
c. coordenar o
processo e ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos
de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;
d. emitir relatórios
de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino e Diretorias de Ensino,
durante o processo.
Artigo 9 - O cadastramento dos alunos que não se inscreveram nas Fases
I, II e III será feito durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e
municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção
que ficará disponível em caráter permanente. Essas inscrições serão
compatibilizadas num processo continuo e conjunto entre os órgãos regionais da
Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras Municipais.
Artigo 10 - Os procedimentos para o
atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de
jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma
constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Constituição Federal;
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
01 a 11/08
– Orientação pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias
Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao
planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de
2007.
16/8 a 29/09 – Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos
da Secretaria de Estado, dos alunos de educação infantil das redes
municipais, candidatos ao ingresso no ensino
fundamental público.
04 a
22/09 – Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2007 das escolas
estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os
números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua
jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento
prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.
01 a 29/09 - Fase II – Chamada escolar e inscrição nas escolas
públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos
completos ou a completar até 31 de dezembro de 2006 e que não freqüentam escola
de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
01 a 29/09
– Fase III - Chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e jovens que
se encontram fora da escola, com idade a partir de 8 anos completos em 2006, candidatos
à matricula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e
jovens no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 3/10 – Inscrição e digitação, no
Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à
vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o
processo.
04/10 a 17/11 – Compatibilização entre demanda e vagas existentes,
incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas,
com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.
16/10 a 24/11 – Efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos ao ingresso, definidos na Fase I e dos inscritos nas
Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de 20/11 – Digitação das matrículas dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.
A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos
alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante
afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e
municipais. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada
correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis,
emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 30/11 – Digitação das matrículas solicitadas após o
prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive
na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2007.
01 a 22/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, no
Sistema de Cadastro de Alunos.
12/01/2007 – Prazo final para as escolas estaduais concluírem a
digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano
letivo de 2006.